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Arapiraca, 4 de Setembro de 2010
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LABORATÓRIO

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DO

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CECÍLIA IESC

1. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO  

1.1. O Laboratório de Informática pode ser utilizado das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira,e das 8 às 12 horas, aos sábados.

2. DOS USUÁRIOS

2.1. Pode cadastrar-se como usuário do LABORATÓRIO todo docente ou discente do IESC.

2.2. Deixando de fazer parte do quadro funcional da Instituição. o professor é imediatamente         descredenciado como usuário dos Laboratórios, cabendo à Divisão de Recursos Humanos         proceder à comunicação formal sobre esse desligamento.

2.3. Após conclusão do curso, transferência ou trancamento de matrícula, o acadêmico é imediatamente descredenciado como usuário do Laboratório, cabendo à Secretaria de Registro Acadêmico proceder à comunicação formal sobre o afastamento do mesmo.

3. DAS RESERVAS

3.1. As reservas de equipamentos devem ser feitas pessoalmente, sempre com o responsável de plantão, indicando:

                     • horário inicial e final da reserva;

                     • nome completo de quem reservou (com R.A., ser for aluno);

                     • curso, turno e ano que estuda ou leciona;

                     • software que pretende utilizar.

3.2. Somente professores podem reservar mais de um equipamento em um mesmo horário.

3.3. O atraso de mais de 15 minutos implica no cancelamento automático da reserva, gerando         disponibilidade imediata do(s) equipamento(s) para outro(s) usuário(s).

3.4. O usuário pode utilizar o Laboratório sem ter feito reserva, desde que tenha equipamento disponível no momento. Nesse caso, deve ser informada a hora final da utilização, que não pode sobrepor a próxima reserva para o computador a ser utilizado. Casos excepcionais são deferidos pelo responsável pelo Laboratório.

3.5. O usuário deve liberar o computador no máximo, e impreterivelmente, na hora final reservada, salvo em situação prevista acima.

3.6. O horário de referência, para efeito de reservas, utilização e liberação de equipamento, é o do computador servidor.

3.7. Fica a critério do professor liberar para outros usuários, professores ou discentes, as máquinas  disponíveis na sala, no momento de sua aula prática. Ao professor é resguardado o direito de cancelar a liberação de equipamento, a qualquer momento, principalmente em situações em que o usuário estiver prejudicando o andamento da aula.

3.8. Todo usuário, mesmo aquele que estiver assistindo aula prática, deve obrigatoriamente, no início da utilização da computador, assinar o livro de controle de presença.

3.9. Reservas de usuários estão sujeitas à aprovação do responsável pelo Laboratório.

4. DA UTILIZAÇÃO

4.1. O Laboratório deve ser utilizado única e tão-somente para atividades acadêmicas do IESC que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão.

4.2. É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades acadêmicas. O aluno que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável pelo Laboratório, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização do mesmo.

4.3. É dever de todo usuário zelar pelos equipamentos e instalações do Laboratório.

4.4. Todos os softwares instalados podem ser utilizados pelo usuário, indistintamente, cabendo-lhe solicitar ao técnico de plantão que libere para a sua senha o software desejado.

4.5. Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos no Laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for objeto de estudo, deve haver autorização por escrito do responsável pelo Laboratório e de um professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.

4.6. A impressão de faixas, cartazes, cartões, capas e similares somente pode ser realizada para apoiar a apresentação de trabalhos no IESC, devendo antes da impressão serem submetidos à avaliação do professor, técnico ou monitor de plantão.

4.7. Sendo solicitado pelo professor, técnico ou monitor de plantão, o aluno usuário deve,         obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.

4.8. Cada computador pode ser usado, no máximo, por 02 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.

4.9. É terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no Laboratório de         Informática.

4.10. É obrigação de todo usuário deixar sua bancada limpa, após utilização do equipamento.

4.11. Nenhum aluno pode utilizar o equipamento por mais de 10 horas, salvo autorização do           responsável pelo Laboratório.

5. DA SEGURANÇA

5.1. O Laboratório adota procedimento diário de backup, e não se responsabiliza pela integridade dos arquivos gravados no Winchester do servidor, devendo cada usuário ser responsável pela cópia de  segurança dos seus arquivos.

5.2. Cópias de arquivos em disquete do usuário devem ser feitas pelo técnico responsável pelo Laboratório, que deve formatá-lo ou submetê-lo a software antivírus antes de efetuar cópia para o usuário. Os usuários podem deixar suas cópias de segurança nos Laboratórios, ficando as mesmas sob responsabilidade do técnico de plantão. Disquetes externos, contendo arquivos, somente podem ser copiados para o Winchester pelo técnico responsável e após terem sido submetidos a software antivírus.

5.3. Fica terminantemente proibida a cópia de qualquer software instalado nos equipamentos do Laboratório.

5.4. Fica expressamente proibida a instalação de software em qualquer equipamento do Laboratório, sem autorização prévia e escrita de seu responsável.

6. DO SUPRIMENTO

6.1. É de responsabilidade do Laboratório de informática o fornecimento de suprimentos (fitas para impressora, formulário contínuo e disquete) para os professores utilizarem nas aulas práticas.

6.2. É de responsabilidade do aluno usuário providenciar os suprimentos (formulário contínuo e disquete) que utiliza para os seus trabalhos.

7. DA DISCIPLINA

7.1. É de responsabilidade do professor, técnico e monitor de plantão manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática.

7.2. Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável pelo Laboratório, através de Comunicação Interna, com provas anexadas, e se for o caso, indicação de medidas cabíveis.

 

 

 
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