REGULAMENTO DE
UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
DO
INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR SANTA CECÍLIA IESC
1. DOS HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
1.1. O Laboratório
de Informática pode ser utilizado das 8h às 22h, de
segunda a sexta-feira,e das 8 às 12 horas, aos sábados.
2. DOS USUÁRIOS
2.1. Pode cadastrar-se
como usuário do LABORATÓRIO todo docente ou discente do IESC.
2.2. Deixando de fazer
parte do quadro funcional da Instituição. o professor é imediatamente
descredenciado como usuário dos Laboratórios, cabendo à Divisão de
Recursos Humanos proceder à comunicação formal
sobre esse desligamento.
2.3. Após
conclusão do curso, transferência ou trancamento de
matrícula, o acadêmico é imediatamente descredenciado como usuário do Laboratório, cabendo à
Secretaria de Registro Acadêmico proceder à comunicação formal sobre o
afastamento do mesmo.
3. DAS RESERVAS
3.1. As reservas de
equipamentos devem ser feitas pessoalmente, sempre com o responsável de plantão, indicando:
• horário
inicial e final da reserva;
• nome completo de
quem reservou (com R.A., ser for aluno);
• curso, turno e ano
que estuda ou leciona;
• software que
pretende utilizar.
3.2. Somente
professores podem reservar mais de um equipamento em um mesmo horário.
3.3. O atraso de mais
de 15 minutos implica no cancelamento automático da reserva, gerando
disponibilidade imediata do(s) equipamento(s) para outro(s) usuário(s).
3.4. O usuário
pode utilizar o Laboratório sem ter feito reserva, desde que
tenha equipamento disponível
no momento. Nesse caso, deve ser informada a hora final da
utilização, que não pode sobrepor a próxima
reserva para o computador a ser
utilizado. Casos excepcionais são deferidos pelo responsável pelo
Laboratório.
3.5. O usuário
deve liberar o computador no máximo, e impreterivelmente, na hora final reservada, salvo em situação prevista acima.
3.6. O horário
de referência, para efeito de reservas, utilização
e liberação de equipamento, é o
do computador servidor.
3.7. Fica a critério
do professor liberar para outros usuários, professores ou discentes, as máquinas disponíveis na sala, no momento de sua aula prática. Ao
professor é resguardado o direito de cancelar a liberação
de equipamento, a qualquer
momento, principalmente em situações em que o usuário estiver
prejudicando o andamento da aula.
3.8. Todo usuário,
mesmo aquele que estiver assistindo aula prática, deve obrigatoriamente, no
início da utilização da computador, assinar o
livro de controle de presença.
3.9. Reservas de
usuários estão sujeitas à aprovação
do responsável pelo Laboratório.
4. DA UTILIZAÇÃO
4.1. O Laboratório
deve ser utilizado única e tão-somente para atividades acadêmicas do
IESC que necessitem da utilização prática do
computador e estiverem ligadas ao
ensino, pesquisa ou extensão.
4.2. É vedada a
utilização dos computadores para fins não
relacionados com as atividades acadêmicas. O aluno que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável
pelo Laboratório, ser suspenso temporária ou definitivamente da
utilização do mesmo.
4.3. É dever de
todo usuário zelar pelos equipamentos e instalações
do Laboratório.
4.4. Todos os softwares
instalados podem ser utilizados pelo usuário, indistintamente,
cabendo-lhe solicitar ao técnico de plantão que libere
para a sua senha o software
desejado.
4.5. Fica
terminantemente proibida a utilização de jogos
eletrônicos no Laboratório. Em
situações especiais, onde o jogo for objeto de estudo,
deve haver autorização
por escrito do responsável pelo Laboratório e de um professor responsável
pelo acompanhamento dos trabalhos.
4.6. A impressão
de faixas, cartazes, cartões, capas e similares somente pode ser realizada para
apoiar a apresentação de trabalhos no IESC, devendo antes da impressão
serem submetidos à avaliação do professor,
técnico ou monitor de plantão.
4.7. Sendo solicitado
pelo professor, técnico ou monitor de plantão, o aluno usuário deve,
obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.
4.8. Cada computador
pode ser usado, no máximo, por 02 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não
seja suficiente para a quantidade de alunos.
4.9. É
terminantemente proibido beber, comer ou mesmo portar alimentos no Laboratório de
Informática.
4.10. É
obrigação de todo usuário deixar sua bancada
limpa, após utilização do equipamento.
4.11. Nenhum aluno pode
utilizar o equipamento por mais de 10 horas, salvo autorização
do responsável pelo Laboratório.
5. DA SEGURANÇA
5.1. O Laboratório
adota procedimento diário de backup, e não se responsabiliza pela
integridade dos arquivos gravados no Winchester do servidor, devendo cada
usuário ser responsável pela cópia de segurança dos seus arquivos.
5.2. Cópias de
arquivos em disquete do usuário devem ser feitas pelo técnico responsável pelo Laboratório, que deve formatá-lo ou submetê-lo a software antivírus
antes de efetuar cópia para o usuário. Os usuários podem deixar suas
cópias de segurança nos Laboratórios, ficando as mesmas sob
responsabilidade do técnico de plantão. Disquetes
externos, contendo arquivos,
somente podem ser copiados para o Winchester pelo técnico
responsável e após terem sido submetidos a software
antivírus.
5.3. Fica
terminantemente proibida a cópia de qualquer software
instalado nos equipamentos do Laboratório.
5.4. Fica expressamente
proibida a instalação de software em qualquer equipamento do
Laboratório, sem autorização prévia e
escrita de seu responsável.
6. DO SUPRIMENTO
6.1. É de
responsabilidade do Laboratório de informática o
fornecimento de suprimentos (fitas para impressora, formulário contínuo e disquete) para os professores utilizarem
nas aulas práticas.
6.2. É de
responsabilidade do aluno usuário providenciar os suprimentos (formulário
contínuo e disquete) que utiliza para os seus trabalhos.
7. DA DISCIPLINA
7.1. É de
responsabilidade do professor, técnico e monitor de plantão
manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática.
7.2. Qualquer conduta
indevida deve ser comunicada ao responsável pelo Laboratório,
através de Comunicação Interna, com provas
anexadas, e se for o caso, indicação
de medidas cabíveis.