


Ano CXLV N.º
248 - Brasília-DF, segunda-feira, 22 de dezembro de 2008– Pág.:121
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MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.111, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2008
A
Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi
conferida
pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº
6.303,
de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG
no
914/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a
serem
ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e
com o
respectivo número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa.
Parágrafo único. A implementação das medidas
necessárias para o
cumprimento das disposições da Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de
2007,
no que tange à integralização da carga horária dos cursos, bem como o
cumprimento das disposições do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de
2005,
pelas instituições mencionadas no art. 1º desta portaria serão
verificados por
ocasião do reconhecimento dos cursos, nos termos do art. 35 do Decreto
nº
5.773/2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIA
PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO
|
Nº de ordem |
Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS |
Entidade Mantenedora
e
Instituição de Ensino Superior |
Curso, Modalidade, Habilitação |
Vagas Totais e Turno |
Endereço de funcionamento do curso |
|
03 |
23000.011386/2006-84 20060002918 |
Instituto
Superior de Ensino Santa Cecília Ltda. Instituto
de Ensino Superior Santa Cecília |
Serviço Social, bacharelado |
100 anuais, noturno |
Rua Floracy da Silva Barros, nº
288,
bairro Alto Cruzeiro, Arapiraca - AL |