Ano CXLV N.º 248 - Brasília-DF, segunda-feira, 22 de dezembro de 2008– Pág.:121

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 1.111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 914/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o respectivo número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa.

 

Parágrafo único. A implementação das medidas necessárias para o cumprimento das disposições da Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, no que tange à integralização da carga horária dos cursos, bem como o cumprimento das disposições do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, pelas instituições mencionadas no art. 1º desta portaria serão verificados por ocasião do reconhecimento dos cursos, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

 

ANEXO

Nº de ordem

Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS

Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior

Curso, Modalidade, Habilitação

Vagas Totais e Turno

Endereço de funcionamento do curso

03

23000.011386/2006-84

20060002918

 

Instituto Superior de Ensino Santa Cecília Ltda.

Instituto de Ensino Superior Santa Cecília

Serviço Social, bacharelado

100 anuais, noturno

Rua Floracy da Silva Barros, nº 288, bairro Alto Cruzeiro, Arapiraca - AL